Caros alunos
A FDSBC aprovou 3 cursos de férias que vou dar esse semestre
(1 de História do Direito)
As inscrições podem ser feitas a partir de hoje 29
Espero que curtam
bjs da profa. Gisele
História do Direito do Trabalho no Brasil: O Movimento
Operário Paulista na Primeira República
Profa. Gisele Mascarelli Salgado
Pós-doutora
em Direito pela FD-USP, Doutora em Filosofia do Direito pela PUC-SP,
Mestre em Filosofia do direito pela PUC-SP, especialista em Direito do
Trabalho pela UCAM, especialista em Direito Civil pela Fadisp, bacharel
em Direito pela UMC, bacharel em História pela USP, bacharel em
Filosofia pela USP, licenciada pela USP em História, Licenciada pela USP
em Filosofia, Profa. universitária com experiência em pesquisa nas
agências de fomento:Fapesp/Capes/Cnpq, advogada
Descrição
programática do Curso:
O curso busca trazer para os
alunos uma abordagem diferente da História do Direito do Trabalho, desenvolvida
durante meu pós-doutoramento em Direito. Este curso trata de um direito do
Trabalho na Primeira República, muito antes da criação da C.L.T., focando-se no
movimento operário paulista e suas concepções de direito.
O período que vai do início da
industrialização no Brasil até a aprovação da CLT é muito rico nas discussões
sobre o Direito do Trabalho, pois estava em formação não só um Direito, mas uma
outra estruturação dos sujeitos e do mundo do trabalho. O mundo do trabalho
estava mudando com a industrialização, porém ainda carregava muitos padrões e
valores do trabalho escravo e do trabalho rural. A imigração teve um papel
importante na industrialização, não só fornecendo mão de obra para as fábricas,
mas também incorporando significações de sociedades que já tinham uma
industrialização mais desenvolvida. Alguns desses imigrantes já tinham
participado de lutas para melhora da condição de trabalho nas fábricas e na
vida dos trabalhadores industriais.
Muito antes de o Brasil ter um
polo industrial desenvolvido, já surgiam muitas críticas em relação à jornada
de trabalho, os salários e a condição da mulher e dos menores nas fábricas.
Essas condições não eram muito piores que o trabalho rural, porém possuíam um
outro tempo, uma outra mentalidade, exigindo do empregado um trabalho
ininterrupto em ações repetitivas. A industrialização brasileira também
coincidiu com a primeira guerra mundial, fazendo com que vida dura que os
trabalhadores enfrentavam se agravasse mais ainda com a carestia instalada pela
guerra. A revolução russa de 1917 trazia uma nova pauta de direitos e uma
alternativa ao sistema capitalista, que movia os espíritos de anarquistas e
socialistas.
A influência das ideias
anarquistas foi fundamental para se instaurar o debate público da necessidade
de se implementar direitos trabalhistas, porém como muitos anarquistas não
acreditavam no Estado como intermediador de Direitos, as reivindicações
aconteciam diretamente com o empregador.Não se pode entender que grande parte
dos trabalhadores compartilhasse essas ideias anarquistas. Mais do que uma
classe com um objetivo em comum, os trabalhadores paulistas não eram um todo,
mas um magma de diversas correntes, ideologias e posicionamentos.
O Estado não foi durante muito tempo chamado
para regular a esfera do trabalho e também demorou a sentir necessidade de
regulá-la. Os congressos trabalhistas, as ligas operárias, os movimentos de
organização de greves, eram locais de debates e de reivindicações dos direitos
trabalhistas, e muitas delas iam parar na imprensa. Na falta do Estado, a
imprensa e pessoas de renome eram chamadas para mediar as greves, ajudando a
consolidar alguns direitos trabalhistas. As negociações corriam fora da esfera
do Estado, que somente nos anos 20 sente necessidade de criar algum órgão para resolver
essas questões internamente.
As greves eram tratadas pelo Estado inicialmente
como caso de polícia e não de política. Muitos
trabalhadores foram presos por
fazer greve e outros deportados quando se instaurou uma lei que deportava
estrangeiros (Lei Afonso Gordo). Essa lei produziu muitas interpretações e
aplicações estranhas ao texto inicial já complicado. Quando as reivindicações
não caiam no Direito Penal, certamente eram discutidas no âmbito do Direito
Civil. Esta área do direito possuía uma estipulação sobre o contrato de locação
mão de obra, que em 1916 passou a figurar no Código Civil. Muitos juristas e
políticos utilizavam-se desse conceito para impedir o que chamavam de dupla
regulação, uma vez que para eles o mundo do trabalho poderia ser normado apenas
por alguns artigos da lei civil. Necessitaria mais debates para que fossem
criadas leis específicas para o trabalho e uma justiça especial para resolver
as lides desse campo. Necessitaria de uma mudança da percepção do Direito do
trabalho por parte dos políticos, governantes, do patronato e dos
trabalhadores.
As discussões públicas para implantação de
direitos e também as greves, forçaram a revisão pelo legislativo de leis que
tratavam de direito do trabalho. Com isso, projetos de lei para um Código do
Trabalho e leis trabalhistas voltavam a ser discutidas quando ocorriam greves.
O papel dessas discussões foi fundamental para que anos depois a CLT figurasse
como uma compilação desses projetos de lei, uma vez que havia poucas leis
trabalhistas. Destaca-se os projetos de lei de Maurício Lacerda. Durante a
década de 1910 existiu uma grande discussão legislativa sobre as leis
trabalhistas. A discussão que imperava era a necessidade ou não de uma
legislação estatal que regulava as relações do mundo do trabalho. Era também
uma discussão sobre o que era Direito, ou em outras palavras, era uma discussão
sobre o que o Estado iria legislar, transformando uma relação que era antes do
âmbito privado para uma relação intermediada na esfera pública. Fontes primárias
analisadas: jornais de época (O
Parafuso, A Plebe)- textos operários, fotos, gravuras e charges;
Discussões da Câmara dos Deputados (1917-1920); literatura-“Anarquistas Graças
a Deus”-Zélia Gatai.
1º. Dia: História do movimento
operário em São Paulo na Primeira República
Itens abordados na aula: 1) Movimento operário paulista e a
industrialização na Primeira República, 2) Movimento operário e a imigração, 3)
Condições dos trabalhadores nas fábricas paulistas, 4) A greve geral de 1917 e
seus reflexos no Direito operário; 5)A visão dos historiadores e juristas sobre
o movimento operário paulista.
2º. Dia: Concepções de direito
operário (anarquista, socialista, capitalista)
Itens
abordados em aula: 1) O que era o direito operário, 2) A concepção
anarquista de Direito operário- O direito a vida e o Direito sem a
intermediação do Estado- um direito jusnaturalista, 3) O direito socialista e
sua mediação com o Estado para efetivação legal de direitos, 4) A concepção de
direito operário pelos capitalistas- direito operário estava na esfera do
privado.
3º. Dia: Luta por
direitos - as reivindicações por Direito em São Paulo
Itens
abordados na aula: 1-) Como surge a luta por direitos em São
Paulo- os jornais anarquistas, 2) A discussão sobre a positivação do Direito
operário e a burocratização do Estado; 3)Estratégias estatais de controle das
greves- A lei de expulsão de estrangeiros; 4) Direito de Greve; 5) Direito ao
descanso e as horas extras; 6) Direito a salário digno e a manutenção da vida-
direito a moradia e ao consumo.
4º. Dia: Sujeitos coletivos de direitos-
as reivindicações por Direito em São Paulo
Itens abordados na aula: 1) Surgimento de novos sujeitos coletivos de
direito; 2) A criança operária-
condições fabris- trabalho e educação- a criança como um símbolo do operário
explorado; 3) A mulher operária- condições fabris- a manutenção da família; 4)
A liga operária como um sujeito coletivo de direito- associação de defesa dos
direitos operários.
5º. Dia: Discussões legislativas
sobre o movimento operário na Primeira República (Projetos do deputado Mauricio
de Lacerda, discussões sobre o locus do direito operário e o Código Civil de
1916)
Itens
abordados na aula: 1) Discussão sobre a competência, especialidade
do Direito operário, 2) A matéria do direito operário e o Código Civil de 1916-
entrando no direito capitalista; 3) Direito operário na Câmara dos Deputados- a
atuação de Maurício de Lacerda, 4) Projetos de lei discutidos na Câmara dos
deputados, 5) A influência dos projetos de lei de Lacerda na elaboração da CLT.