segunda-feira, 29 de outubro de 2012

cursos de férias - Direito e cultura popular



Caros alunos
A FDSBC aprovou 3 cursos de férias que vou dar esse semestre (2 de direito e cultura popular)
As inscrições podem ser feitas a partir de hoje 29
 

Direito e cultura popular


Profa. Gisele Mascarelli Salgado
Pós-doutora em Direito pela FD-USP, Doutora em Filosofia do Direito pela PUC-SP, Mestre em Filosofia do direito pela PUC-SP, especialista em Direito do Trabalho pela UCAM, especialista em Direito Civil pela Fadisp, bacharel em Direito pela UMC, bacharel em História pela USP, bacharel em Filosofia pela USP, licenciada pela USP em História, Licenciada pela USP em Filosofia,  , Profa. universitária com experiência em pesquisa nas agências de fomento:Fapesp/Capes/Cnpq, advogada




Descrição programática do Curso: 

Nos últimos anos tem surgido uma série de estudos dentro de uma nova linha de pesquisa no Direito denominada Law and popular culture, que tem como objetivo analisar aspectos do direito na cultura popular. Dentro dessa linha é possível uma análise do direito via filosofia, sociologia, estudos literários e outras disciplinas que não as dogmáticas, uma vez que essas últimas são pautadas no direito positivado. Cada um desses estudos em disciplinas opta por ideologias e ontologias diferentes, propiciando uma enorme gama de estudos sobre direito.  Atualmente nos Estados Unidos e na Inglaterra cresce cada vez mais o número de livros, revistas, jornais e cursos de Direito e cultura popular.
Atualmente “Direito e cultura popular” faz parte da grade curricular de diversas faculdades de Direito de universidades como: Universidade de Westminster (que tem um departamento voltado para esses estudos), Universidade do Texas em Austin (com biblioteca especializada no assunto- livros, artigos, revistas, e-books, filmes), Universidade da Califórnia - Faculdade de Direito de Los Angeles, Universidade de Oxford, Faculdade de Direito de New York , entre outras. 
Pensar um conceito de direito que não necessariamente seja o direito estatal permite mudar o olhar sobre a sociedade e entender que há práticas normativas sociais que obrigam como as normas estatais, produzindo efeitos semelhantes ou melhores A ampliação do conceito de Direito permite também uma ampliação dos sujeitos de direito, que não precisam ser aqueles legitimados pela legislação estatal. Ela permite um outro olhar sobre conceitos standartizados na teoria do direito como: poder, soberania e norma.  Pensar em um direito feito pelo povo, em seus mais variados segmentos, é dar legitimidade a um sujeito que está afastado do processo legislativo para a produção das normas estatais, que são entendidas por alguns estudiosos como o único Direito.
Esse novo conceito de direito traz grandes dificuldades para um estudo, pois é quase que impossível de ser organizado em sistemas ou conjuntos ou reduzido a esquemas. Os estudos de Direito e cultura popular necessitam de uma nova postura do pesquisador, que não teme em se misturar ao seu objeto, não pretende ser ideologicamente neutro, não teme não dar conta de estudar grandes períodos temporais ou mesmo grandes localidades espaciais e quer estabelecer um estudo que vá além do comentário dos códigos.
Este curso é fruto de um livro “Direito e cultura popular: Ensaios de filosofia do direito”, que foi publicado em artigos. Pretende-se fazer uma reflexão sobre o cotidiano do Direito a partir de um prisma da Filosofia do Direito. A perspectiva escolhida é a do Direito como instituição imaginária social, que tem como grande inspiração a obra de Cornelius Castoriadis. A ideia é discutir temas do cotidiano e não propriamente temas de uma teoria do Direito. O cotidiano esconde uma condição de normalidade que é interessante para ser colocada em questão, em especial por uma Filosofia do Direito.
A obra de Castoriadis foi escolhida como pano de fundo teórico desse trabalho, pois ela tem como telos a busca de uma sociedade democrática e autônoma, em que a filosofia e a política têm um papel fundamental
Buscou-se uma outra concepção de Direito, uma vez que as concepções hegemônicas de Direito como sistema, linguagem, economia, função, estrutura; não conseguiam explicar adequadamente o Direito na modernidade. A ontologia de Castoriadis é que une os ensaios, que tem os mais diferentes temas, porém todos eles relacionados com o Direito. Trata-se de uma abordagem diferente, uma vez que a grande parte dos estudos de Filosofia do Direito atualmente são estudos de Teoria do Direito, que tem como objetivo estudar as normas jurídicas, sua validade, etc



1º. Dia: Esta aula pretende levantar algumas concepções do malandro na música popular brasileira e relacioná-la com a concepção hegemônica de Direito, positivismo jurídico. O objetivo é ressaltar alguns problemas na visão hegemônica e propor que o Direito seja entendido como instituição imaginária social.  
Itens abordados na aula- 1. A figura do malandro na música popular brasileira ( o malandro de Noel Rosa, o de Chico Buarque e de Bezerra da Silva, 2. Significações imaginárias do Direito, 2.1. Positivação Legal, liberdade negativa e as lacunas, 2.2.  A Tipificação, sanção e aplicação, 2.3. Pluralidade de ordenamentos jurídicos, 3. Malandro e o crime, 4. Malandro, a vantagem e as leis, 4.1. A vantagem e o “jeitinho”


2º. Dia: Esta aula pretende analisar algumas sentenças que passaram a circular em emails e blogs na internet, tendo grande popularidade, uma vez que se apresentavam como sentenças estranhas ou curiosas. A estranheza de algumas sentenças se dá pela presença de um elemento da criação, que é mais forte do que a racionalidade. Discute-se principalmente a relação da racionalidade e da ciência do direito.
Itens abordados na aula:, 1. Os padrões do positivismo jurídico, 2. A racionalidade no Direito, 3. Análise das sentenças, 4. Direito e instituição imaginária da sociedade, 5. Direito e criação



3º. Dia: Esta aula pretende discutir os estereótipos apresentados em piadas sobre algumas pessoas que lidam com o Direito, incluindo profissionais e estudantes. A partir da análise do conteúdo de piadas selecionadas, busca-se destacar os principais estereótipos atribuídos pela sociedade a essas pessoas, discutindo as regras éticas.
Itens abordados em aula: 1. Humor como revelador das instituições imaginárias da sociedade, 2. Os estereótipos e as profissões do mundo do Direito, 3. O advogado, 3.1. Estereótipo do ganancioso, 3.2. Estereótipo do malandro, 3.3. Estereótipo do desonesto, 3.4. Estereótipo do insuportável, 3.5. Estereótipo do canalha, 3.6. O estereótipo dos advogados frente a outros profissionais, 4. O magistrado, 5. O promotor, 6. O delegado, 7. O estudante de direito, 8. Outros profissionais do direito, 9. Estereótipos do feminino, 10. O discurso da piada, 11. Profissões de poder, 12. “Operadores do Direito” x Juristas



4º. Dia: Esta aula pretende discutir a questão da aplicação do direito. Os estudos de Direito se preocupam com a aplicação do direito feita pelo magistrado, porém ela também é feita por outros funcionários.  É com esses funcionários que diversos populares negociam a aplicação das normas estatais. A negociação mais comum ocorre com a figura do guarda, que pode ser vista por meio de algumas músicas populares.
Itens abordados na aula: 1)  As percepções do direito pela sociedade, 2) Outras autoridades de negociação da aplicação do direito, 3) O direito como norma social, 4) O direito como norma social a frente do direito positivado, 5) Outras autoridades de negociação da aplicação do direito





5º. Dia: Esta aula pretende discutir sanções sociais que tem caráter forte e que são utilizadas como instrumentos de justiça, mas que não são propriamente sanções jurídicas. O caso estudado é de um flash mob que se torna instrumento para busca de direitos.
Itens abordados na aula: 1. As normas sancionadoras na sociedade, 2. A vergonha , 3. Vergonha: psique, sociedade e as normas, 4. Vergonha e sanção, 5. Costume como sancionador pela vergonha, 6. Sentenças envergonhadoras, 7. Um flash mob como sanção envergonhadora: além da sanção jurídica, 8. Relativizando o dogma da força da sanção jurídica 

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